A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foram aplicados o art. 896, § 9º, da CLT e as Súmulas 126 e 462 do TST.
O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria invocada nos Embargos de Declaração (Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SBDI-1), tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde…
O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o segundo reclamado logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Em sede de recurso de revista, a reclamada pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo, conforme consignou o Desembargador do Trabalho, a reclamada não trouxe qualquer documentação suficiente que comprovasse a sua incapacidade de arcar…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
Diante da viabilidade da indicada contrariedade à Súmula n.º 462 do TST, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido.
A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral.
Diante da possibilidade de julgamento favorável à parte em outro tema, deixo de analisar a preliminar em destaque, nos termos do art. 282, §2.º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 796 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cinge-se a controvérsia em saber se foi correto o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho considerando as circunstâncias do caso concreto.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
No caso, embora o reclamante afirme que restou provado nos autos que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, o acórdão regional consignou de forma explícita que "No caso, havia anotação diária dos horários destinados ao intervalo nos cartões de…
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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