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Jurisprudências

TSTRR 1232-09.2011.5.02.0090

Acúmulo de funções: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Horas extras
  • Multa normativa
  • Aviso prévio
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos tópicos . MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8.º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico . Agravo parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8.º, DA CLT. Visando prevenir contrariedade a Súmula desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se, com isso, o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8.º, DA CLT. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA EM JUÍZO. O reconhecimento da unicidade contratual em juízo enseja a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT, uma vez que não se trata de mora no pagamento das parcelas rescisórias por culpa do empregado (Inteligência da Súmula 462 do TST). Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento quanto à multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 462 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência Funcional; Descontos Fiscais

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