17
FEV 2025
STJAgInt no AREsp 2.619.327
Cumprimento de sentença alimentos: pagamento parcial
O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática.
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença alimentos
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
3.252 decisões
17
FEV 2025
STJAgInt no AREsp 2.619.327
O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática.
17
FEV 2025
STJAgInt no AgInt no AREsp 2.609.539
A pretensão do consumidor de sanear vícios construtivos não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes.
17
FEV 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 1.999.106
Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença.
17
FEV 2025
STJAgInt no REsp 2.182.876
É assente no Superior Tribunal de Justiça que "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
17
FEV 2025
STJAgInt no AREsp 2.699.622
A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que "eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de…
12
FEV 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.620.014
O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, quando o ato impugnado no mandado de segurança é a inscrição em dívida ativa, ato esse que, no caso dos autos, estaria a violar…
12
FEV 2025
STJAgRg no HC 948.491
Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus.
12
FEV 2025
STJAgInt no AREsp 1.580.314
O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido pela incorporação do adicional por tempo de serviço à aposentadoria não se fulmina pela prescrição do fundo de direito,…
12
FEV 2025
STJAgInt no REsp 2.150.349
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a agravante condenada ao pagamento do valor referente à ocupação das faixas de domínio das rodovias de administração da agravada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
12
FEV 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.159.118
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 5.495,88 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).
12
FEV 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.130.017
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a incidência da regra especial do art. 19, V, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013,…
11
FEV 2025
STJAgRg no AREsp 2.790.578
Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática, exarada pelo relator, quando não cognoscível o objetivado recurso, seja por incidência de óbice processual ou, ainda, quando alinhado o aresto recorrido à jurisprudência dominante desta Corte…
11
FEV 2025
STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.496.197
Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade.
11
FEV 2025
STJAREsp 2.424.732
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial, aplicando, por analogia, as Súmulas n. 284/STF e n. 7/STJ.
10
FEV 2025
STJAgInt no REsp 2.173.191
Ação declaratória de nulidade de leilão c/c nulidade de transmissão de propriedade, manutenção de posse e interdito proibitório.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.