STJAgInt no AREsp 2.619.327
Cumprimento de sentença alimentos: pagamento parcial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença alimentos
- Pagamento parcial
- Inadimplência não justificada
- Decretação de prisão possibilidade
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. INADIMPLÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS DECIDIU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática. No caso examinado, o Tribunal estadual tomou em consideração o contexto fático delineado nos autos para formar suas conclusões de forma que sua revisão, na via eleita, é vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte o pagamento parcial do débito alimentar por si só, não é capaz de afastar a prisão do devedor. Súmula n. 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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