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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.620.014

Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência deste STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, quando o ato impugnado no mandado de segurança é a inscrição em dívida ativa, ato esse que, no caso dos autos, estaria a violar suposto direito líquido e certo de afastar (a) a multa punitiva e (b) os honorários advocatícios, ao argumento de que o crédito inscrito em dívida ativa encontra-se com exigibilidade suspensa, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança deve ser contado da ciência da contribuinte da efetiva prática desse ato pela Procuradoria da Fazenda Pública. Precedente.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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