A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ.
O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à fixação da verba honorária em segundo grau de jurisdição. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial opostos contra acórdão de órgão fracionário que não conheceu do agravo regimental, em razão da incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica aos óbices…
Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de contratos de mútuo com entidade fechada de previdência complementar, afastou a prescrição decenal, limitou juros a 1% ao mês, vedou capitalização mensal, recalculou taxa administrativa, admitiu…
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos é…
Recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em que foi julgado improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, em embargos de declaração…
Nos termos do art. 1.022 do CPC, a omissão configura-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante suscitada pelas partes e apta, em tese, a influenciar o resultado do julgamento, o que autoriza a oposição de embargos de declaração.
Processo Civil
Omissão quanto à multa por embargos de declaração na origem
Recurso especial interposto contra acórdão que, em impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários, reconheceu a incompetência territorial do Juízo alagoano e determinou a remessa do feito ao Estado de São Paulo.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferido em agravo interno desprovido, por ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
Tendo o Itaú Unibanco S/A impugnado, especificamente, cada um dos itens da decisão de inadmissibilidade do seu recurso especial, inviável a aplicação ao caso do óbice da Súmula 182 do STJ, sendo certo que foi aqui observado o princípio da dialeticidade.
Necessidade de prova pericial para definição do an debeatur
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em recurso especial criminal, por incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de declaração de inexistência de débitos e extinção de contratos, na qual…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, sem manifestação acerca da alegada inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto à multa imposta com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, que manteve a incidência dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sobre crédito decorrente de…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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