STJEDcl no AgInt no REsp 2.163.222
Afastamento de multa: cabimento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Afastamento de multa
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ.
2. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.