I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de…
O Tribunal Regional consignou expressamente que o laudo pericial produzido nos presentes autos concluiu pela existência de risco no labor desenvolvido pelo reclamante, ante o desempenho de atividades em área de abastecimento de aeronaves.
Processo Civil
Ileso, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC (Temas 339, 181 e 660 de Repercussão Geral do STF).
No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o redirecionamento da execução contra o sócio, o reexame pretendido pela parte encontra óbice na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, por não se constatar ofensa direta e…
O Tribunal Regional, mediante a análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral e a prova emprestada, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego com a 2ª reclamada,…
A decisão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras em razão da inobservância do intervalo do art. 66 da CLT está em plena consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/SDI-1 do TST, o que atrai sobre o apelo o óbice da Súmula nº 333 do TST.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
Infere-se das razões do agravo interposto pelas reclamadas a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 197 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Direito do Trabalho
Créditos trabalhistas
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