TSTAg-AIRR 20273-03.2022.5.04.0451
Intervalo interjornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras em razão da inobservância do intervalo do art. 66 da CLT está em plena consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/SDI-1 do TST, o que atrai sobre o apelo o óbice da Súmula nº 333 do TST. Quanto à alegação de que o sobreaviso deva ser computado como tempo de descanso, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297, I, do TST, uma vez que a Corte Regional não emitiu tese específica acerca do tema. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional