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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

9.624 decisões

18

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000632-77.2024.5.05.0371

Mantidos os fundamentos da decisão agravada

A decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada fundamentou-se, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, em razão da preclusão decorrente da ausência de oposição de embargos de…

  • Direito do Trabalho
  • Mantidos os fundamentos da decisão agravada

18

AGO 2026

TSTAg-Ag-RR 1495-84.2011.5.04.0381

Equiparação salarial: horas extras

Na hipótese, verifica-se que , com relação às matérias " equiparação salarial " e " cargo de confiança ", o acórdão recorrido concluiu pela incidência de óbices processuais : art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT e Súmulas 126 e 297/TST .

  • Processo Civil
  • Equiparação salarial
  • +5

18

AGO 2026

TSTAg-Ag-AIRR 1001364-95.2017.5.02.0718

Execução: óbice processual das súmulas 184 e 297, II, do TST

O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença).

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

18

AGO 2026

TSTAg-RRAg 20730-62.2016.5.04.0025

Bônus alimentação: natureza jurídica

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito Constitucional
  • Bônus alimentação
  • +5

18

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000791-27.2021.5.10.0002

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula n.º 422, I, TST).

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • +2

18

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0011086-29.2023.5.03.0106

Rito sumaríssimo: razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

18

AGO 2026

TSTAg-RRAg 22344-04.2020.5.04.0271

Regime compensatório: banco de horas

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito Constitucional
  • Regime compensatório
  • +5

18

AGO 2026

TSTAg-ARR 11152-45.2017.5.03.0065

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • +5

18

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0010571-85.2023.5.03.0011

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

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