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Jurisprudências

TSTAIRR 0100938-78.2024.5.01.0011

Execução: alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa e julgamento extra petita

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Extinção da execução por ilegitimidade ativa
  • Decisão surpresa não configurada
  • Interpretação do título exequendo
  • Decisão em ação coletiva que não se aplica à exequente
  • Ilegitimidade ativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA À COISA JULGADA E À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não há falar em omissão, pois o órgão julgador emitiu pronunciamento de forma explícita acerca das questões suscitadas pela Exequente, apontando os fundamentos pelos quais conclui pela inexistência de ofensa à coisa julgada, bem como pela inocorrência de julgamento extra petita. A argumentação da Agravante, longe de configurar uma nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. A prestação jurisdicional foi realizada de forma completa, não se verificando a demonstração de potencial violação aos dispositivos constantes da Súmula nº 459 do TST. Ademais, o pronunciamento pretendido pela Exequente, acerca da violação ao art. 5º, LV, LIV, XXXV e XXXVI, da Constituição da República, trata de matéria eminentemente jurídica. Contudo, não há falar no reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se não quanto a matérias fáticas, notadamente em razão do disposto no item III da Súmula nº 297 do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o acórdão regional manteve a sentença que extinguiu a execução individual de ação coletiva sem julgamento do mérito, por fundamento diverso, consignando que a parte não reúne as condições constantes do título exequendo proferido em ação coletiva proposta por associação, o qual delimitava que o grupo atingido pela decisão proferida naqueles autos inclui apenas os associados da ré ao tempo do ajuizamento da demanda e que se enquadram na situação narrada na causa de pedir (exercício de cargo de confiança e recebimento de parcela CTVA sem reconhecimento de natureza salarial). O conceito de decisão surpresa não alcança matérias relacionadas às condições da ação, conforme se extrai dos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 39 do TST (Resolução nº 203/2016, de 15/3/2016). Referidos dispositivos estabelecem que se considera "decisão surpresa" aquela que, no julgamento final do mérito, em qualquer grau de jurisdição, adota fundamento jurídico ou se baseia em fato que não tenha sido previamente submetido ao contraditório das partes. Por outro lado, não se caracteriza como decisão surpresa a apreciação de questões que, à luz do ordenamento jurídico e dos princípios do Direito Processual do Trabalho, poderiam ser previsíveis pelas partes, especialmente no tocante às condições da ação, pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade recursal, salvo disposição legal expressa em sentido diverso. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA QUE NÃO SE APLICA À EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ofensa à coisa julgada, na execução, supõe inequívoca dissonância entre o comando do título exequendo e a decisão proferida na liquidação, o que não se caracteriza quando oriunda da interpretação dos termos do título executivo judicial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 e da Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 do TST. Com efeito, o acórdão regional em agravo de petição aponta que a Exequente é parte ilegítima para a presente execução individual de ação coletiva, por não se enquadrar dentre os beneficiários daquela demanda, consoante os próprios termos do título exequendo. Assim, não prospera a argumentação quanto à suposta afronta à coisa julgada, na medida em que a decisão do Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo judicial, não atentou contra a literalidade das disposições da sentença exequenda. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica do tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "julgamento extra petita - decisão surpresa" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência jurídica da causa em relação ao tema "coisa julgada" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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