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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000632-77.2024.5.05.0371

Mantidos os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada fundamentou-se, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, em razão da preclusão decorrente da ausência de oposição de embargos de declaração destinados a suprir a omissão apontada. No tocante ao tema "auxílio/tíquete-alimentação", o recurso foi inadmitido por estar o acórdão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I do TST. Verificou-se, contudo, que o Agravo de Instrumento não impugnou os fundamentos que ampararam a decisão agravada, nem sequer fazendo referência a eles. Ao contrário, insurgiu-se contra questões que não foram adotadas como razões de decidir, tais como a transcrição do trecho delimitador da controvérsia, a necessidade de reexame de fatos e provas e a demonstração da transcendência da matéria. Diante disso, negou-se seguimento ao recurso, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, restando prejudicada a análise da transcendência. Embora a Reclamada sustente que seu Agravo de Instrumento demonstrou o desacerto da decisão denegatória do Recurso de Revista, não é isso que se extrai dos autos, conforme já devidamente evidenciado na decisão monocrática ora agravada. Diante disso, a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula nº 422, I, do TST ao Agravo de Instrumento, inexistindo reparo a ser feito. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator.

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