O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar à União a devolução dos valores recolhidos a título de custas processuais. Precedentes.
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o argumento de que incide o óbice da Súmula n° 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante do descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade ao fundamento que “sendo o caso de exposição de forma eventual, não é devido o adicional de periculosidade”.
A decisão regional não decidiu com base na distribuição do ônus da prova, mas sim analisando as provas produzidas, de modo que adotar entendimento diverso quanto ao não enquadramento da parte autora na exceção legal do artigo 224, § 2º, da CLT, necessário…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
Hipótese em que o TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS.
Hipótese em que a decisão monocrática manteve o acórdão regional no que tange à condenação ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e, também, por vendas canceladas, objeto de troca ou inadimplidas.
Hipótese em que o TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS.
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