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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100762-55.2019.5.01.0244

FGTS: acordo de parcelamento de depósitos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que o TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS. Consignou que "o pacto firmado entre a empresa e a CEF não impede o autor de exercer seu direito potestativo de pleitear judicialmente a condenação da ré ao adimplemento direto e integral dos depósitos faltantes em sua conta vinculada, a teor do artigo 25 da Lei nº 8.036/1990". O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016 (DEJT 22/05/2025), ao fixar a tese do Tema 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". Dessa forma, o acórdão regional está em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. FGTS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA . A decisão regional foi proferida em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA RESCISÓRIA. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a integração da multa de 40% do FGTS sobre a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT. O entendimento adotado por esta Corte Superior é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS corresponde a uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incide sobre ela a penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC por evidenciar intuito procrastinatório da reclamada ao manejar os embargos de declaração. Ora, a aplicação da referida multa não comporta reforma já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Extrajudicial; Multa por ED Protelatórios

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