Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva nem afronta ao princípio da irredutibilidade salarial a modificação da base de cálculo da parcela quinquênio promovida pelo Poder Público empregador, quando…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a Súmula n.º 383, I, do TST, segundo a qual “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Execução
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