TSTAIRR 0000369-61.2016.5.05.0521
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Multa processual aplicada ao beneficiário da justiça gratuita
- Exigível ao final
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PROCESSUAL APLICADA AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 98, § 4.º, E 1.021, § 5.º, DO CPC. EXIGÍVEL AO FINAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate esta Corte possui firme jurisprudência de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte não exclui a condenação ao pagamento de penalidades processuais, remanescendo seu pagamento ao final do processo, nos termos do art. 1.021, § 5.º, do CPC. Dessa feita, emergem como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator