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Jurisprudências

TSTAIRR 0000369-61.2016.5.05.0521

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Multa processual aplicada ao beneficiário da justiça gratuita
  • Exigível ao final

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PROCESSUAL APLICADA AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 98, § 4.º, E 1.021, § 5.º, DO CPC. EXIGÍVEL AO FINAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate esta Corte possui firme jurisprudência de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte não exclui a condenação ao pagamento de penalidades processuais, remanescendo seu pagamento ao final do processo, nos termos do art. 1.021, § 5.º, do CPC. Dessa feita, emergem como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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