TSTAg-AIRR 0010504-95.2021.5.15.0128
Limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Horas extras
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- No tocante às horas extras, a aplicação da Súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: 1) em relação aos temas “limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial” e “indenização por dano extrapatrimonial”, a aplicação da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST; 2) no tocante às horas extras, a aplicação da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator