A controvérsia devolvida no recurso especial não se esgota na interpretação do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, nem reclama que esta Corte Superior reveja a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 475 da repercussão geral.
A controvérsia de volvida no recurso especial não se esgota na interpretação do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, nem reclama que esta Corte Superior reveja a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 475 da repercussão geral.
É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação para adequação do julgamento à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir…
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça distingue a tese constitucional de imunidade tributária, firmada no Tema 475 do Supremo Tribunal Federal, da disciplina infraconstitucional de isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Também seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta.
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na…
Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
A ora embargante defende ser indevida a cobrança de ICMS sobre operações de transporte interestadual de produtos primários destinados ao exterior, alegando estar tal situação abarcada por normas imunizante e isentiva.
No julgamento do Tema 475 da repercussão geral, este Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação".
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