STFARE 1.231.940 AgR-ED
ICMS: impossibilidade de extensão da imunidade
Relator(a): André Mendonça
- Direito Tributário
- ICMS
- Impossibilidade de extensão da imunidade
- Isenção com fundamento similar
- Descabimento
- Vícios: inexistentes
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Tema RG n º 475. Impossibilidade de extensão da imunidade. Isenção com fundamento similar. Descabimento. Vícios: inexistentes. Reexame da matéria: impossibilidade.
I. Caso em exame
1. A ora embargante defende ser indevida a cobrança de ICMS sobre operações de transporte interestadual de produtos primários destinados ao exterior, alegando estar tal situação abarcada por normas imunizante e isentiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão atacado.
III. Razões de decidir
3. O Código de Processo Civil estabelece no art. 1.022 que os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, bem como para corrigir eventual erro material.
4. A pretexto de sanar suposta omissão na decisão embargada, a parte busca, por meio de pedido de atribuição de efeitos modificativos, a reforma do pronunciamento, o que é incabível em sede de aclaratórios.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Constituição da República, art. 155.
Jurisprudência relevante citada: Tema RG nº 475.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu a parte de que a oposição de novos embargos de declaração poderá resultar na aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.