Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

11

MAI 2026

TSTRE-Ag-AIRR 1000057-32.2021.5.02.0374

Execução: correção monetária

O artigo 9º, II, da Lei nº 10.101/2005 não trata de atualização de crédito, ele se limita a estabelecer que a inscrição do crédito, efetuada pelo solicitante conforme o art. 7º, § 1º, precisa apresentar o montante do crédito já corrigido.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +4

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000198-23.2018.5.06.0193

Remuneração mínima por nível de regime: coisa julgada

A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração mínima por nível de regime
  • +5

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0100664-30.2023.5.01.0018

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

A r. decisão agravada não conheceu do recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 422 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0012358-57.2021.5.15.0021

Enquadramento sindical

A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos apresentados pelo Tribunal…

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0100759-44.2017.5.01.0059

Execução: decisão interlocutória

Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0001463-57.2024.5.08.0205

FGTS: recolhimentos

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • +2

11

MAI 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001058-52.2016.5.06.0271

Vícios inexistentes

Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

  • Direito do Trabalho
  • Vícios inexistentes

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0100978-05.2021.5.01.0031

Cartões de ponto inidôneos: horas extras

Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto inidôneos
  • +3

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0100600-11.2024.5.01.0042

Plano de cargos e salários: diferenças salariais

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • +3

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000801-58.2022.5.20.0002

Férias: início em dia que coincide com folga

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • +3

11

MAI 2026

TSTAIRR 0100340-68.2024.5.01.0062

Verbas remuneratórias: horas extras

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…

  • Processo Civil
  • Verbas remuneratórias
  • +4

11

MAI 2026

TSTAIRR 1000957-49.2024.5.02.0361

Indenização por danos morais: item i da súmula 422 do TST

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • +1

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010994-51.2023.5.03.0106

Tempo à disposição: transporte fornecido pela empresa por mera liberalidade

Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser indevido o pedido horas extras decorrentes do tempo à disposição, consignando que a parte reclamante utilizava o veículo fretado pela empresa para conduzi-lo ao local de trabalho por lhe ser mais cômodo, bem como…

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • +4

11

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000560-53.2023.5.20.0001

Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.