TSTAg-AIRR 0001463-57.2024.5.08.0205
FGTS: recolhimentos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Recolhimentos
- Ônus da prova do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FGTS. RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. PRECEDENTE VINCULANTE 273 DO TST - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 927, INCISO V, DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, pois a recorrente, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que realizou transcrição deslocada de excerto do julgado, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator