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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100978-05.2021.5.01.0031

Cartões de ponto inidôneos: horas extras

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a parte não delimita os temas objeto de insurgência no agravo interno nem impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática. Restringe-se a formular alegação genérica de cabimento do apelo, mediante mera renovação e ratificação integral das razões do recurso de revista, sem enfrentar os óbices adotados na decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o despacho denegatório. Ausente, assim, a necessária dialeticidade, porquanto a remissão global às razões do apelo revisional não supre o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, revelando a deficiência de fundamentação do agravo interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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