I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não conheceu do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, ao fundamento de que a parte não se…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Hipótese na qual, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista, ante a ausência de indicação do trecho de prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
A controvérsia dos autos insere-se na matéria já apreciada por esta Corte no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST), ao qual se amolda o caso concreto.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada ao constatar a ausência de dialeticidade, uma vez que a peça recursal constituía mera cópia dos embargos à execução, reproduzindo os mesmos termos e gráficos sem refutar os…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 2ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…
Hipótese na qual, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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