TSTAIRR 0011635-25.2013.5.03.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Reprodução dos embargos à execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada ao constatar a ausência de dialeticidade, uma vez que a peça recursal constituía mera cópia dos embargos à execução, reproduzindo os mesmos termos e gráficos sem refutar os fundamentos da decisão que pretendia reformar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator