TSTAg-AIRR 0100517-18.2021.5.01.0521
Reconhecimento de relação de emprego: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese na qual, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a articular alegações de mérito. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator