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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

JUN 2026

TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 0000403-37.2024.5.20.0004

Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista

Uma vez constatado que a parte agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, com alicerce na…

  • Direito do Trabalho

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0001101-92.2024.5.22.0002

Honorários advocatícios sucumbenciais: diferenças de remuneração variável

Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…

  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011050-65.2023.5.15.0069

Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0012381-51.2016.5.15.0094

Prescrição: óbice da súmula 126 do TST

Situação em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000565-72.2024.5.22.0005

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010332-81.2024.5.15.0118

Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do TST, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000713-11.2023.5.11.0010

Competência da justiça do trabalho: vínculo empregatício

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011514-18.2024.5.15.0049

Preliminar arguida em contraminuta ao agravo: deserção do recurso de revista

Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que as Agravantes impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta ao agravo
  • +4

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011205-29.2024.5.03.0114

Comissões: diferenças

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • +1

01

JUN 2026

TSTAIRR 0100941-54.2016.5.01.0030

Salário mínimo como indexador: gratificação de função

Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Salário mínimo como indexador
  • +4

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000669-49.2024.5.22.0107

Contrato nulo: regime jurídico administrativo não configurado

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reiterar.

  • Direito Civil
  • Contrato nulo
  • +3

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1001662-82.2024.5.02.0026

Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista

Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.

  • Direito do Trabalho

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1001437-19.2023.5.02.0084

Execução: fGTS

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +2

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