TSTAIRR 0100941-54.2016.5.01.0030
Salário mínimo como indexador: gratificação de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário mínimo como indexador
- Gratificação de função
- Coisa julgada
- Parcelas vincendas (análise conjunta das matérias)
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR; 2) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO; 3) COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE, DE FORMA EXPRESSA, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator