TSTAg-AIRR 1001437-19.2023.5.02.0084
Execução: fGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- FGTS
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese, a decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento, visto que o Recurso de Revista não cumpriu o requisito do art. 896, § 2.º da CLT. Nas razões do Agravo, verifica-se que a Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Assim, conclui-se que o recurso, ora analisado, encontra-se desfundamentado à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator