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JUN 2026
TSTRRAg 10922-80.2019.5.18.0011
Coisa julgada: litispendência
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST.
- Direito Constitucional
- Coisa julgada
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Jurisprudências
Decisões que citam
I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Mais de 10.000 decisões
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JUN 2026
TSTRRAg 10922-80.2019.5.18.0011
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST.
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JUN 2026
TSTRR 10800-70.2021.5.03.0187
Considerando que a reclamada não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0251900-18.2004.5.02.0034
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, os motivos pelos quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0001275-76.2024.5.08.0201
Consoante se extrai das razões do recurso de revista interposto pelo Estado do Amapá, destaca-se que sei foi devolvido à apreciação deste Tribunal Superior do Trabalho as temáticas atinentes à “validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira…
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 1001421-63.2024.5.02.0041
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
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JUN 2026
TSTRRAg 0000585-69.2019.5.05.0342
Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida.
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JUN 2026
TSTRRAg-RRAg 0100971-33.2022.5.01.0207
A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
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JUN 2026
TSTRR 0100391-51.2023.5.01.0018
Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que foi prolatado. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0100830-16.2023.5.01.0001
Registra-se, inicialmente, que não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou…
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JUN 2026
TSTRRAg 1001088-13.2020.5.02.0701
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
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JUN 2026
TSTAg-RRAg 100831-45.2019.5.01.0064
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
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JUN 2026
TSTAg-RRAg 11226-77.2017.5.03.0137
Na decisão agravada, neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em razão do descumprimento da exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
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JUN 2026
TSTAIRR 0000920-48.2023.5.06.0010
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010775-07.2024.5.03.0008
A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0118700-33.2000.5.02.0040
No agravo, a parte agravante não impugna os fundamentos expostos na decisão monocrática, quais sejam, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
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