TSTAg-RRAg 11226-77.2017.5.03.0137
Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado
- Índice de correção monetária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na decisão agravada, neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em razão do descumprimento da exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Transcendência; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho