TSTRR 0100391-51.2023.5.01.0018
Sociedade de economia mista: prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Prerrogativas da fazenda pública
- Apelo que não ataca os fundamentos do acórdão regional
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA ¿ COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que foi prolatado. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator