TSTAg-AIRR 0010775-07.2024.5.03.0008
Estabilidade provisória da gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da gestante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.