I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Cerceamento de defesa”, aplicando-se o óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que “a parte recorrente deixou de impugnar…
Analisando-se, uma vez mais, as razões do recurso de revista, constata-se que, de fato, não houve insurgência da parte contra o fundamento adotado pelo Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, de que, no presente caso, o recorrente…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 422, I, do TST, visto que, efetivamente, a parte recorrente deixou de impugnar especificadamente o óbice processual adotada pelo Tribunal Regional para…
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que o primeiro réu não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e,…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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