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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010798-59.2023.5.15.0070

Cerceamento de defesa: óbice do artigo 896, §1º-a, III, da CLT

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Cerceamento de defesa”, aplicando-se o óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que “a parte recorrente deixou de impugnar…

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • +4

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010108-70.2025.5.03.0142

Assistência judiciária gratuita: vale transporte

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • +5

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000964-27.2021.5.17.0141

Execução: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000372-95.2024.5.14.0032

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000591-60.2016.5.10.0013

Execução: contribuição previdenciária

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000105-18.2023.5.02.0019

Agravo do reclamante

Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.

  • Direito do Trabalho

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0020484-53.2022.5.04.0802

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +2

15

JUN 2026

TSTAIRR 0000354-65.2020.5.09.0093

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

15

JUN 2026

TSTAg-RR 0011107-12.2024.5.15.0049

Diferenças salariais: horas extraordinárias

A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +5

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