TSTAIRR 0020806-25.2021.5.04.0021
Execução: impossibilidade de prosseguimento da execução em face dos bens da quarta ré
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desfundamentado nos termos da súmula n. 459 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS BENS DA QUARTA RÉ. Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que o primeiro réu não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e, por conseguinte, deixou de observar o pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte agravante impugne o óbice da decisão agravada, pelo que, no particular, não se conhece do recurso, nos termos do item I da Súmula n. 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido, no particular . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO. DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 459 DO TST. A parte agravante sequer invoca violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, ressalvando que se trata de processo em fase de execução, pelo que, no particular, o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula n. 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.