TSTAg-AIRR 1000105-18.2023.5.02.0019
Agravo do reclamante
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em seu agravo interno, a parte argumenta que atacou especificamente os fundamentos do despacho denegatório e renova a matéria de fundo do recurso de revista relativa à descaracterização da jornada 12x36. Constatam-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. Assim, verifica-se que de fato houve ausência de impugnação específica em sede de agravo de instrumento, de modo que deve ser mantida a decisão monocrática que aplicou a Súmula nº 422 do TST, a qual, em seu inciso I, estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.