29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001820-37.2025.5.02.0242
Ag-AIRR 1001820-37.2025.5.02.0242
Na decisão monocrática, o Presidente desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 218 do TST.
- Direito do Trabalho
Jurisprudências
Decisões que citam
I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Mais de 10.000 decisões
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001820-37.2025.5.02.0242
Na decisão monocrática, o Presidente desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 218 do TST.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001220-66.2020.5.02.0088
Verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, notadamente o de que “foi a própria parte agravante quem obstou a publicação da sentença em nome da advogada indicada”, pois "é responsabilidade…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0011064-34.2024.5.15.0095
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Diferenças de intervalo intrajornada”, em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1000638-39.2024.5.02.0084
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, e, em relação ao tema “deserção do recurso ordinário – justiça gratuita”…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010097-92.2022.5.15.0148
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100949-58.2022.5.01.0050
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0011385-37.2024.5.03.0052
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 214 do TST. Pontuou-se, ainda, que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na aludida Súmula.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001589-76.2023.5.02.0081
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000867-87.2021.5.19.0006
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não houve ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que a Corte Regional apresentou, de forma fundamentada, os motivos que embasaram a decisão, apenas adotando conclusão…
29
SET 2026
TSTAg-EDCiv-ARR 1000726-26.2017.5.02.0342
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001246-94.2023.5.10.0010
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
29
SET 2026
TSTRRAg 10536-58.2018.5.15.0079
O Tribunal Regional consignou que o reclamante laborava em jornada de 12 horas, em escala 2x2, sem previsão legal ou normativa que autorizasse a adoção do regime.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010424-71.2025.5.03.0049
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010155-02.2023.5.15.0006
Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 10697-08.2019.5.03.0034
Nas razões do agravo, a parte não investe de forma fundamentada contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, integralmente mantidos na decisão ora agravada.
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