TSTAg-EDCiv-ARR 1000726-26.2017.5.02.0342
Cerceamento do direito de defesa: responsabilidade solidária
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento do direito de defesa
- Responsabilidade solidária
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Pensão mensal
- Forma de pagamento da pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Compensação; Indenização por Dano Material; Nulidade; Pensão Vitalícia; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra