A parte agravante não desenvolveu argumentação apta a desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que se mantêm e são submetidos ao Colegiado para confirmação.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 280/STF, 284/STF, 283/STF e 7/STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à existência de vícios de fundamentação e à negativa de vigência ao art. 23 da LINDB, ante a extinção dos benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados sem regime de transição proporcional,…
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Na hipótese dos autos, os recorrentes não enfrentam, concreta e especificamente, fundamentos autônomos da decisão agravada, quais sejam: i) a incidência da Súmula n. 283/STF pelo não ataque, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente do acórdão…
A alegação de ilegalidade da multa punitiva de 80% esbarra na necessidade de interpretação de norma local (Código Tributário Municipal), atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Processo Civil
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