STJAgInt no AREsp 2.664.724
Execução fiscal: issqn
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Issqn
- Substituição tributária
- Legalidade da multa
- Análise de legislação local
- Exame de tempestividade de pedido de sustentação oral
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE DA MULTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXAME DE TEMPESTIVIDADE DE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de ilegalidade da multa punitiva de 80% esbarra na necessidade de interpretação de norma local (Código Tributário Municipal), atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
2. Avaliar a existência ou não de requerimento tempestivo para retirada processo de pauta virtual, com pedido de sustentação oral, demanda revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.