Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.664.724

Execução fiscal: issqn

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE DA MULTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXAME DE TEMPESTIVIDADE DE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de ilegalidade da multa punitiva de 80% esbarra na necessidade de interpretação de norma local (Código Tributário Municipal), atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.

2. Avaliar a existência ou não de requerimento tempestivo para retirada processo de pauta virtual, com pedido de sustentação oral, demanda revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.