Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui ato processual único e indivisível, ainda que fundamentada em múltiplos óbices, exigindo que o agravo em recurso especial impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os…
Processo Civil
Pluralidade de fundamentos: súmulas n. 283, 279 e 280/STF
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O acórdão de origem concluiu que não estariam presentes os requisitos para o manejo de exceção de pré-executividade; que a concessão do benefício fiscal pretendido dependeria da comprovação dos elementos previstos na Lei estadual n. 2.877/1997, a impedir o…
A decisão agravada negou provimento ao recurso especial com base na incidência da Súmula n. 280 do STF, ao considerar que a controvérsia foi decidida com fundamento na interpretação de dispositivo de direito estadual (art. 11, inciso III, do Anexo IX do…
O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos…
A ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido, aliada à apresentação de fundamentação deficiente, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Hipótese em que não se constata a apontada omissão, mas sim o inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
Processo Civil
Ausência de omissão ou de negativa de prestação jurisdicional
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Processo Civil
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Agravo interno interposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários -ANTAQ contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de negativa de prestação…
Na origem, o recurso especial foi inadmitido por ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula n. 280/STF, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula n. 7/STJ.
Processo Civil
ITCMD
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