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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.295.852

Ausência de omissão ou de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Hipótese em que não se constata a apontada omissão, mas sim o inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ausente, pois, negativa de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem, analisando profundamente as provas dos autos, concluiu que não houve violação à legislação e que se pretendeu, em ação rescisória, a vedada reapreciação da matéria. Destacou que "o requerimento administrativo formulado pela Associação mandatária, sem a procuração de todos os proprietários, foi legalmente convalidado pela ratificação posterior, que retroagiu à data do fato". Para a inversão do julgado, imprescindível o revolvimento probatório, razão pela qual incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

3. Se a matéria relativa ao direito de protocolo foi decidida pelo Tribunal de origem com amparo em norma local (artigo 242 da Lei Municipal nº 13.885/2004), deve incidir a Súmula 280/STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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