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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

640 decisões

29

JUN 2026

TSTROT 1003780-80.2022.5.02.0000

Férias: atraso no pagamento

Ao julgar o ROT-10986-72.2021.5.03.0000 (DEJT 09/02/2024), esta Subseção, por maioria, firmou o entendimento de que, nada dispondo a decisão da ADPF 501 sobre as decisões já transitadas em julgado e considerando a tese firmada no Tema 733 da Tabela de…

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • +2

29

JUN 2026

TSTROT 36631-38.2022.5.04.0000

Férias: atraso no pagamento

No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no § 15 do art. 525 do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • +5

25

JUN 2026

TSTROT 0017212-55.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 22/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

25

JUN 2026

TSTROT 0019073-76.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 19/8/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

25

JUN 2026

TSTROT 0010609-63.2024.5.15.0000

Decadência: prazo do art. 525, § 15, do CPC

A ação rescisória foi proposta em 21/3/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +3

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