É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, deve ser determinado o processamento do recurso de revista, ante possível contrariedade à decisão proferida na ADPF 501 pelo STF.
O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT.
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
A discussão sobre a correção monetária dos valores devidos a título de FGTS à luz da OJ 302 da SBDI-1/TST configura inovação recursal, uma vez que os fundamentos foram veiculados, pela primeira vez, tão somente nas razões do presente agravo.
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou procedente ação rescisória, para desconstituir acórdão proferido nos autos da ação trabalhista n. 0012301-08.2017.5.15.0012, que condenou o…
Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 501 e da viabilidade da alegação de má-aplicação do art. 145 da CLT (Súmula nº 450 desta Corte), impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento, para melhor análise do Recurso…
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Trata-se de recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão que manteve o deferimento do pagamento da remuneração de férias fora do…
Constatada a extrapolação dos limites objetivos do efeito devolutivo do recurso ordinário, na medida em que o Tribunal Regional apreciou capítulo da sentença não impugnado, declarando a validade de vínculo contratual cuja nulidade havia sido reconhecida pelo…
A jurisprudência desta Corte, anteriormente consolidada na Súmula nº 450 do TST, previa o pagamento em dobro das férias fracionadas de forma irregular, por aplicação analógica do art. 137 da CLT.
Tendo em vista o princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, bem como a possibilidade de êxito do recurso no tocante ao mérito da demanda, deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ante os…
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
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