Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10279-16.2018.5.15.0117

Município de são joaquim da barra: férias

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADPF Nº 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 501 e da viabilidade da alegação de má-aplicação do art. 145 da CLT (Súmula nº 450 desta Corte), impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento, para melhor análise do Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADIs Nos 58 E 59 E ADCs Nos 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir má-aplicação do art. 879, § 7º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA SALARIAL INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DESTA CORTE. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 desta Corte, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do art. 145 da CLT. No caso em exame, a decisão do Regional manteve a condenação do Empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas sem a observância do prazo do art. 145 da CLT, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADIs Nos 58 E 59 E ADCs Nos 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA PREJUDICADO. Diante do provimento da pretensão recursal quanto ao tema acima, resta como prejudicada a análise e julgamento do tema "correção monetária", notadamente pela reforma do acórdão recorrido. Recurso de Revista prejudicado quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto aos temas "Férias em dobro" e "Correção Monetária", reconhecer a transcendência política de ambas as matérias, conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; II - conhecer do Recurso de Revista, quanto ao tema "Férias em dobro", por má-aplicação do art. 145 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão, excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias, julgando improcedente tal pedido. Considerando que referido pedido (Férias em dobro) foi afastado, fica consequentemente afastada a obrigação de fazer determinada no primeiro grau, acessória, consistente na expedição de ofícios, bem como a imposição de multa por seu descumprimento. Em razão da inversão do ônus da sucumbência, tendo a Reclamante sido ora vencida no pedido, condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Município Reclamado, no percentual de 5% (cinco) sobre o valor bruto apurado na liquidação, ficando, todavia, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, suspensa a exigibilidade do crédito pelo período de 02 (dois) anos, ao final do qual, caso o credor não demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, extinguir-se-á a obrigação; e III - ter como prejudicada a análise e julgamento do tema "Correção Monetária".

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Controle de Constitucionalidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.