É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na sentença, a execução foi extinta sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, por óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve decisão de aplicação de multa por abandono de causa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Civil.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DAQUELE AGRAVO PELO STJ Interposto recurso por advogado sem procuração nos autos e sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, dele não se pode conhecer, consoante o disposto nos art. 76, § 2º e seu…
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar o IGP-M como índice aplicável até 30/6/2022 e posteriormente pelo IPCA e para afastar a multa moratória.
Em atenção à proteção dos interesses ou direitos coletivos, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou que apenas o autor possui a prerrogativa relativa ao art. 18 da Lei da Ação Civil Pública (n. 7.347/1985), mesmo entendimento adotado para o art.…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de preparo, resultando em deserção.
Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes.
Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da despesa de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar a indicação errônea do processo na origem no preenchimento das guias do preparo, mantém-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em mandado de segurança por falta de preparo.
Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
Processo Civil
Intimação para regularização com recolhimento em dobro das custas
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.