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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.343.494

Deserção: preparo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deserção
  • Preparo
  • Ausência de juntada da guia de recolhimento
  • Apresentação apenas do comprovante de pagamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes.

2. Não provado pelos documentos necessários o devido preparo, irreparável a decisão agravada. Incide a Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

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