É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme entendimento desta Corte Superior, "A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp 1.563.122/RS,…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ.
Agravo interno interposto por TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deserção, ante o não recolhimento regular do preparo.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando ao caso as Súmulas n. 187 do STJ e 281 do STF em razão da ausência de comprovação do pagamento do preparo recursal e do não exaurimento das vias…
A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485, do CPC/73 (atual artigo 966), em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do deferimento da justiça gratuita ou do pagamento do preparo recursal.
Devidamente publicado despacho para sanar referido vício, o recorrente deixou o prazo transcorrer sem manifestação (§ 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do CPC).
Não há violação do princípio da vedação à decisão surpresa na decisão que averigua os requisitos legais e constitucionais para a admissão do recurso, uma vez que o "fundamento" ao qual se refere o art. 10 do Código de Processo Civil é o fundamento jurídico -…
A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007, não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação…
A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (artigo 1.007, parágrafos 2º e 4º do CPC/2015), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes.
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 187 do STJ, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal.
Processo Civil
Deserção por falta de comprovação do preparo
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