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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.741.590

Ausência de custas: deserção

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 7º DA LEI N. 11.636/2007. AUSÊNCIA DE CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007, não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada (AgRg no AREsp n. 1.517.516/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 2/6/2020).

2. No presente caso, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, a parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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