É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto por Valdemir Hentges contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, aplicando a Súmula n. 187/STJ em razão da deserção, diante da ausência de comprovação do preparo recursal e da inexistência de…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 1.007, § 2º, do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por aplicação do art. 1.030, V, do CPC.
A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal no prazo legal.
Processo Civil
Indeferimento de justiça gratuita em sede recursal
A irregularidade de comprovação do pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso exige o recolhimento em dobro no prazo assinado. Precedentes.
Decisão agravada que não conheceu do recurso especial por deserção, ante a ausência de preparo, exigível com fundamento nos arts. 99, § 5º, e 82, § 3º, do CPC.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a deserção do recurso especial em razão da ausência do código de barras no comprovante de pagamento das custas processuais.
"A isenção das custas processuais prevista no artigo 18 da Lei n. 7.347/1985 aplica-se tão somente à fase de conhecimento da ação civil pública, não se estendendo à fase de execução" (AgInt no AREsp n. 2.443.759/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves,…
A jurisprudência do STJ assenta que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção.
Processo Civil
Preparo recursal
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.