STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.874.855
Comprovante sem numeração do código de barras: intimação para recolhimento em dobro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comprovante sem numeração do código de barras
- Intimação para recolhimento em dobro
- Comprovação posterior sem o recolhimento em dobro
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. COMPROVANTE SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR SEM O RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A irregularidade de comprovação do pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso exige o recolhimento em dobro no prazo assinado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.